Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro Espírita Joanna de Ângelis - Barra - CEJA Barra como de utilidade pública.
Autores: Vereadores Thiago K. Ribeiro e Átila A. Nunes
LEI Nº 5.886 DE 15 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Centro Espírita Joanna de Ângelis - Barra - CEJA Barra, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Centro de Reabilitação São José - CRSJ, Associação Civil de caráter filantrópico, foi constituído em 31 de outubro de 1998, onde funciona no endereço localizado na Rua Manacéea, nº 30, bairro de Madureira.
A referida Associação tem por objeto promover, por todos os meios ao seu alcance, a recuperação crianças e jovens excepcionas com lesões cerebrais, oferecendo diversos serviços, dentre eles podemos citar: Assistência Social, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Assistência Médica, Eletrocefalografia, Nutrição, serviços de teste Psicológicos, Orientação e Educação Física, Recreação e Orientação Pedagógica, através do regime de externato e semi-internato.
O Centro de Reabilitação São José promove a prestação de todos os serviços acima elencados de forma totalmente gratuita, visando atender a parcela da população desprovida de condições financeiras.Todas estas ações necessitam de mais incentivos, portanto, assim sendo, solicito o apoio dos meus Nobres Pares para que aprovemos o presente projeto que concede o título de utilidade pública ao Centro de Reabilitação São José - CRSJ.